TSTAg-AIRR 1000924-69.2025.5.02.0605
Comissões: estorno por inadimplência ou cancelamento de compra
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Comissões
- Estorno por inadimplência ou cancelamento de compra
- Não cabimento
- Irresignada, a parte interpôs agravo de instrumento
- Diferenças de comissões
- Vendas parcelas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ESTORNO POR INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DE COMPRA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO TST NO TEMA N. 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O processamento do recurso de revista foi obstado, no tocante ao tema "estorno de comissões por inadimplência ou cancelamento de compra", em razão da consonância do acórdão recorrido com a tese jurídica fixada pelo TST no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 3. Irresignada, a parte interpôs agravo de instrumento. 4. Todavia, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, não cabe agravo de instrumento contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELAS. ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal Regional de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de inclusão dos juros e encargos no valor do cálculo da comissão em razão de vendas a prazo. 2. Destarte, não sendo sucumbente, a ré carece de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL SOBRE A PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA N. 338, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia diz respeito ao labor em sobrejornada. 2. O Tribunal Regional, após valorar a prova oral, entendeu que a presunção de veracidade das jornadas anotadas nos controles de ponto apresentados não subsistiu diante da constatação de que não registravam todas as horas efetivamente trabalhadas pela autora. 3. Destarte, a condenação ao pagamento de horas extras resultou da prevalência da prova testemunhal em detrimento dos controles de jornada de trabalho apresentados, nos termos do item II da Súmula nº 338, segundo a qual "a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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