TSTED-Ag-RR 645-30.2015.5.04.0271
Acolhimento para prestar esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Acolhimento para prestar esclarecimentos
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS –PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS JÁ REALIZADOS – ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à atualização dos débitos judiciais trabalhistas foi claramente tratada no acórdão embargado, em que determinada a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58. 3. No entanto, para que não se alegue lacuna na prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, no sentido de que os questionamentos do Exequente acerca do índice de correção monetária fixado, quando do depósito do valor para a garantia do juízo, mesmo tendo havido levantamento de valores, autorizam a aplicação da tese fixada pelo STF, porque não se trata de débitos judiciais pagos, sem estabelecimento de controvérsia, como pretende o Exequente, ora Embargante . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária