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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000696-17.2021.5.17.0191

Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: memorando circular 2316/2016-gpar/cegep

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual consignou que não houve erro administrativo da reclamada, mas sim alteração contratual lesiva, visto que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário. Esta Corte entende que a alteração promovida da forma de cálculo da referida parcela é lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, contrariando o entendimento contido na Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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