TSTAg-Ag-AIRR 0000696-17.2021.5.17.0191
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual consignou que não houve erro administrativo da reclamada, mas sim alteração contratual lesiva, visto que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário. Esta Corte entende que a alteração promovida da forma de cálculo da referida parcela é lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, contrariando o entendimento contido na Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator