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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010056-75.2016.5.15.0071

Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeira
  • Troca de cilindro de gás
  • Eventualidade não configurada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS. EVENTUALIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que o contato habitual do trabalhador com agente inflamável, em razão da troca de cilindros de GLP de empilhadeira, ainda que por tempo reduzido, gera direito ao adicional de periculosidade, tendo em vista que o grau de risco é inerente a essa atividade e que se compreende que a exposição é intermitente, com base no art. 193 da CLT e na Súmula nº 364, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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