TSTRR 0000625-56.2020.5.05.0038
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: limitação quantitativa do valor das astreintes
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Limitação quantitativa do valor das astreintes
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA DO VALOR DAS ASTREINTES. A astreinte é uma multa cominatória que objetiva estimular o réu a cumprir uma obrigação de fazer ou não fazer, prevista no art. 537 do CPC. Assim, tratando-se de multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, não há falar em limitação do art. 412 do Código Civil. Ademais, esta Corte entende não ser possível estabelecer um teto para o valor total da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 537, § 4º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação quantitativa ao valor das astreintes, fixando-as por dia de atraso, até o efetivo cumprimento integral das obrigações determinadas em juízo.