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Jurisprudências

TSTRR 0000625-56.2020.5.05.0038

Multa por descumprimento de obrigação de fazer: limitação quantitativa do valor das astreintes

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA DO VALOR DAS ASTREINTES. A astreinte é uma multa cominatória que objetiva estimular o réu a cumprir uma obrigação de fazer ou não fazer, prevista no art. 537 do CPC. Assim, tratando-se de multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, não há falar em limitação do art. 412 do Código Civil. Ademais, esta Corte entende não ser possível estabelecer um teto para o valor total da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 537, § 4º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação quantitativa ao valor das astreintes, fixando-as por dia de atraso, até o efetivo cumprimento integral das obrigações determinadas em juízo.

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