TSTAIRR 0100931-69.2023.5.01.0222
Horas extras: depoimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Depoimento
- Suspeição
- Intervalo intrajornada
- Diferença salarial
- Desvio de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – DEPOIMENTO. SUSPEIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator