TSTAg-ED-AIRR 852-44.2019.5.08.0120
Multa por embargos de declaração protelatórios: inexistência de vícios
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inexistência de vícios
- Sanção devida transcendência não reconhecida na decisão agravada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SANÇÃO DEVIDA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, sob o fundamento de intempestividade. Na minuta de agravo de instrumento, a Reclamada limitou-se a alegar, genericamente, que o recurso de revista era tempestivo, sem demonstrar, efetivamente, que o protocolo do apelo respeitou o prazo legal. Na petição de embargos de declaração, a parte apenas ratificou as razões já expostas no agravo de instrumento, sem demonstrar a existência de vícios que justificassem a oposição dos aclaratórios. Assim, constatado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, não merece reparo a decisão monocrática no bojo da qual a Reclamada foi condenada ao pagamento da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência