TSTAg-AIRR 0010155-84.2024.5.03.0140
Adicional de insalubridade: na ocasião, assinalou que baixa frequência e o curto tempo de exposição ao agente frio
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem manteve o indeferimento da pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade ao fundamento de que a prova pericial produzida assinalou que a parte reclamante não estava exposta ao risco de dano à saúde. Na ocasião, assinalou que baixa frequência e o curto tempo de exposição ao agente frio. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, no sentido de que o laudo técnico evidencia a exposição ao agente insalubre, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora