TSTAg-Emb-EDCiv-EDCiv-Emb 0000145-17.2021.5.09.0011
Equiparação salarial: inespecificidade do aresto paradigma
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Inespecificidade do aresto paradigma
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, no tocante à aplicação do art. 1.034 do CPC, entendeu que “O juízo de admissibilidade foi exercido apenas em relação à incidência da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, não tendo sido apreciada a viabilidade do recurso de revista quanto à própria “equiparação salarial”, sendo inaplicável o art. 1.034 do CPC”. O aresto paradigma oriundo da 6ª Turma do TST expõe caso em que o juízo primeiro de admissibilidade analisou apenas um fundamento de um único tema, diversamente do que ocorre nestes autos, onde a 1ª Turma entendeu tratarem-se de temas diversos. 3. Assim não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e o aresto paradigma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator