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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000710-70.2024.5.09.0012

Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, cabe à parte recorrente questionar, especificamente, os fundamentos declinados na decisão recorrida. 2. Do cotejo entre os termos do acórdão regional e as razões do recurso de revista (págs. 1.141/1.179), infere-se que não houve impugnação, específica , de todos os fundamentos do acórdão regional para manter a responsabilização subsidiária do Ente Público. 3. Veja-se que a Corte de origem confirmou a responsabilidade subsidiária do agravante tendo em vista a revelia do Ente Público e pena de confissão aplicada quanto à matéria fática, nos termos do artigo 844 da CLT, bem como em virtude do não comparecimento do procurador municipal à audiência, razão pela qual a defesa e os documentos juntados foram desconsiderados, conforme artigo 844, § 5º, da CLT. 4. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no acórdão regional no que se refere à revelia e a pena de confissão aplicada ao Ente Público, bem como quanto ao não comparecimento do procurador municipal, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 5. Inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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