TSTAg-AIRR 0000710-70.2024.5.09.0012
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, cabe à parte recorrente questionar, especificamente, os fundamentos declinados na decisão recorrida. 2. Do cotejo entre os termos do acórdão regional e as razões do recurso de revista (págs. 1.141/1.179), infere-se que não houve impugnação, específica , de todos os fundamentos do acórdão regional para manter a responsabilização subsidiária do Ente Público. 3. Veja-se que a Corte de origem confirmou a responsabilidade subsidiária do agravante tendo em vista a revelia do Ente Público e pena de confissão aplicada quanto à matéria fática, nos termos do artigo 844 da CLT, bem como em virtude do não comparecimento do procurador municipal à audiência, razão pela qual a defesa e os documentos juntados foram desconsiderados, conforme artigo 844, § 5º, da CLT. 4. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no acórdão regional no que se refere à revelia e a pena de confissão aplicada ao Ente Público, bem como quanto ao não comparecimento do procurador municipal, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 5. Inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.