TSTAg-AIRR 0010084-55.2024.5.18.0014
Gratificação de função: transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Incidência do óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Cinge-se a insurgência à validade do pedido de demissão
- Julgados da SbDI-I do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO EXATO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à validade do pedido de demissão. 3. No caso, a parte agravante deixou de indicar de forma precisa o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Em vez disso, limitou-se a transcrever quase integralmente o acórdão recorrido, sem evidenciar objetivamente o ponto controvertido. 4. Embora constem inúmeras passagens sublinhadas, em negrito ou com marca-texto, impossível identificar qual seria o trecho exato objeto da impugnação, o que inviabiliza o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados da SbDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator