TSTAIRR 0001370-96.2024.5.13.0030
Competência da justiça do trabalho: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator