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Jurisprudências

TSTAIRR 0001370-96.2024.5.13.0030

Competência da justiça do trabalho: vínculo de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Motorista de aplicativo
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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