TSTAg-RR-RR 1000073-95.2024.5.02.0045
Matéria objeto do recurso de revista provido do segundo reclamado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista provido do segundo reclamado
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Condenação amparada na ausência de prova de fiscalização eficaz
- Culpa in vigilando não comprovada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso do segundo reclamado no tema “Responsabilidade subsidiária de ente público”. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator