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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102282-07.2016.5.01.0551

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva da testemunha

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
  • Indeferimento de oitiva da testemunha
  • Vínculo de emprego
  • Diarista
  • Labor em dois dias na semana
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA. A delimitação conferida pelo acórdão regional no sentido de que a própria reclamante, ao narrar na petição inicial que prestava serviços domésticos apenas dois dias por semana, forneceu elementos suficientes para o julgamento da lide, torna desnecessária a oitiva de testemunhas, não se configurando, assim, o alegado cerceamento do direito de defesa. O julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional (artigos 371 e 489 do CPC), concluiu que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para a formação de seu convencimento, sendo despicienda a oitiva das testemunhas. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. LABOR EM DOIS DIAS NA SEMANA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu pela não configuração de vínculo empregatício entre as partes, porquanto a própria reclamante narra na inicial que prestava serviços domésticos por dois dias na semana. Assevere-se que o Regional consignou que a prestação de serviços, no caso em tela, ocorreu após início de vigência da Lei Complementar 150/2015. Note-se que a jurisprudência desta Corte Superior, com fulcro no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, somente tem reconhecido o vínculo empregatício, em se tratando de empregado doméstico, quando a prestação laboral se dá por período habitual superior a duas vezes por semana. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Inépcia da Inicial; Ônus da Prova

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