TSTAg-AIRR 10166-07.2022.5.03.0101
Força maior decorrente da pandemia de covid-19: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Força maior decorrente da pandemia de covid-19
- Honorários advocatícios
- Óbice de natureza processual
- Força Maior / Factum Principis
Ementa
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FORÇA MAIOR DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis