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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000854-32.2024.5.10.0007

Execução provisória contra a fazenda pública: inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução provisória contra a fazenda pública
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição integral da decisão regional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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