TSTE-ED-RR 22000-77.2009.5.09.0656
Horas extras: gerente geral
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral
- Enquadramento no art. 62, inciso II, da CLT
- Aplicou o óbice da Súmula 126 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, INCISO II, DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST POR MÁ APLICAÇÃO. Constatada a má aplicação da Súmula 126 do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo a que se dá provimento. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, INCISO II, DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. I - A Turma entendeu ser inviável reformar a conclusão regional, de que os substituídos gerentes gerais possuíam fidúcia intermediária, incapaz de atrair o enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas em recurso de revista. Aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. II - Nada obstante, o recurso de revista interposto pela Reclamada não dependia do reexame fático-probatório dos autos, mas de simples enquadramento jurídico dos fatos expressamente consignados no acórdão regional, a fim de aferir se presente ou elidida a presunção do exercício de encargo de gestão (art. 62, II, da CLT) aos gerentes gerais de agência bancária, a que alude a Súmula 287 do TST. III - Considerando que os substituídos são gerentes gerais de agência bancária, há presunção de encargo de gestão, que somente poderia ser infirmada com prova robusta de que sua fidúcia era severamente limitada, que não se constata. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, na forma regimental; II - conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gerentes; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança