TSTROT 0106716-62.2024.5.01.0000
Perda do objeto e do interesse de agir do recorrente
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Perda do objeto e do interesse de agir do recorrente
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR DO RECORRENTE. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO TRT DE ORIGEM, COM TRÂNSITO EM JULGADO. Em consulta ao PJE do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifica-se que o recurso ordinário interposto pelo réu na Reclamação Trabalhista nº 0100897-33.2020.5.01.005 foi julgado em 26/09/2024, ocasião em que se negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença que determinou a reintegração do autor ao emprego porque configurada a dispensa discriminatória de empregado portador do vírus HIV. Referida decisão foi publicada em 02/10/2024, com trânsito em julgado certificado nos autos, em 14/10/2024. Logo, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da presente medida cautelar – por meio da qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário, bem assim o interesse de agir do recorrente, razão pela qual se extingue o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do objeto e do interesse de agir do recorrente. Custas no importe de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), pelo requerente, já pagas. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica