TSTEDCiv-RR-RR 0011488-96.2023.5.15.0132
Terceirização: acórdão embargado determinando a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO CONHECIMENTO. Não há interesse recursal da prestadora de serviços para pleitear o restabelecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ante a ausência de prejuízo diante do provimento jurisdicional questionado, bem como de utilidade em eventual êxito do recurso, a justificar o uso da medida. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator