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Jurisprudências

TSTAIRR 0000175-53.2025.5.22.0107

Contrato de trabalho nulo: efeitos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO NULO - EFEITOS - DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando os trechos transcritos revelam-se insuficientes, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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