TSTAg-AIRR 0046000-81.2009.5.05.0033
Execução: preclusão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Equilíbrio atuarial
- Juros sobre diferenças brutas
- Astreintes, custeio
- Reserva matemática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. ASTREINTES, CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1 . No caso, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo em relação às matérias recorridas. 2 . Tal encargo da recorrente constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Oitava Turma registra que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual, pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia, na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.