TSTAg-AIRR 0011397-34.2024.5.18.0052
Intempestividade do agravo: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. A decisão monocrática foi publicada no DEJT do dia 22/12/2025 (segunda-feira). No caso, considerando a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o prazo recursal fluiu entre os dias 02/02/2026 (segunda-feira) e 11/02/2026 (quarta-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 13/02/2026, quando já decorrido o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora