TSTEDCiv-RR-RR 0011243-94.2018.5.15.0121
Vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de prova de fiscalização
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator