TSTAg-AIRR 100865-73.2020.5.01.0035
Execução: reajuste de 26,06% (plano bresser)
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Exigibilidade do título executivo
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DOS ARTS. 884, § 5º, DA CLT E 741, II, DO CPC/73. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Esta Corte consolidou o entendimento de que não prevalece a inexigibilidade do título executivo quando o seu trânsito em julgado ocorre anteriormente à vigência dos arts. 884, § 5º, da CLT e 741, II, do CPC/73. No caso dos autos, considerando que o título executivo foi constituído antes da vigência dos referidos artigos, não há falar na sua inexigibilidade e, por conseguinte, em afronta direta e literal a dispositivos constitucionais. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada