TSTAIRR 0001308-67.2023.5.07.0027
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA NÃO ALEGADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A argumentação manifestada no agravo, referente à violação dos arts. 5º, XXIX, XXXV, LV, 7º, XXIX, e 93, IX, da Constituição da República, constitui flagrante inovação recursal, uma vez que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Nas razões de recurso de revista a recorrente limitou-se a indicar como violados os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Portanto preclusa a matéria, por não ter sido impugnada no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator