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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11218-39.2019.5.15.0059

Minutos residuais: ausência de indicação do prequestionamento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Destaques em sua inteireza
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. DESTAQUES EM SUA INTEIREZA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEBATIDA. No caso, a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional, não bastando, assim, a transcrição integral dos capítulos da decisão, relativo à análise das matérias impugnadas. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Sobrestamento; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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