TSTAg-RRAg 11218-39.2019.5.15.0059
Minutos residuais: ausência de indicação do prequestionamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Destaques em sua inteireza
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. DESTAQUES EM SUA INTEIREZA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEBATIDA. No caso, a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional, não bastando, assim, a transcrição integral dos capítulos da decisão, relativo à análise das matérias impugnadas. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Sobrestamento; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão