TSTAIRR 0011283-71.2024.5.03.0098
Deserção do recurso de revista: no caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela deserção do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Execução Provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela deserção do recurso de revista. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante apenas alega o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e insurge-se genericamente contra o óbice da Súmula n. 126 do TST, além de corroborar o defendido no recurso revista. 4. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória