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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100838-98.2023.5.01.0063

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Pccs
  • Normas coletivas
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. NORMAS COLETIVAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém as premissas e os fundamentos necessários à compreensão da controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A inobservância de pressuposto intrínseco do recurso de revista impede o exame das questões de fundo, inclusive das alegações relacionadas ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e ao Tema 1.046 da repercussão geral do STF. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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