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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 82669-85.2014.5.22.0001

Horas extraordinárias: controle de jornada

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Controle de jornada
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
  • Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
  • Ausência de repercussão geral
  • Quanto ao às horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339, 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em vista de decisão consonante ao entendimento do STF de que atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal a decisão sucinta, sem exame pormenorizado das alegações ou das provas. Quanto ao às horas extraordinárias – controle de jornada , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na Súmula nº 422, I, do TST. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339, 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Nulidade; Controle de Jornada; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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