Jurisprudências
TSTED-Ag-ED-AIRR 468-19.2021.5.09.0303
Deserção do recurso ordinário: fiança
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Fiança
- Instituição não bancária
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. FIANÇA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.