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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000636-28.2024.5.20.0006

Nulidade processual: julgamento extra petita

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordou a questão correlata à nulidade contratual, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não havendo cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em julgamento extra petita. Nesse sentido, anotou que a reclamante foi admitida mediante processo seletivo consistente, apenas, em inscrição com análise curricular e entrevista, procedimento que não encontra respaldo nos princípios constitucionais impostos ao certame público, ressaltando que a hipótese ofende o teor da ADI 1717-DF, que reconheceu que os conselhos de fiscalização de profissões detém a natureza jurídica de autarquia, sendo lícita apenas a investidura de servidores após prévio concurso público. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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