TSTAg-AIRR 21506-82.2017.5.04.0007
Rito sumaríssimo: descanso semanal remunerado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Descanso semanal remunerado
- Higienização do uniforme
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, por fundamento diverso, pois verificado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, o recorrente transcreve trechos do acórdão numa coluna e em outra coluna apresenta o dispositivo constitucional tido por violado (art. 5º, II, da CF/1988), não realizando o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e o dispositivo indicado, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho