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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 21136-77.2016.5.04.0124

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Terceirização
  • Culpa do ente público
  • Ônus da prova
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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