Jurisprudências
TSTED-Ag-RR 21136-77.2016.5.04.0124
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Terceirização
- Culpa do ente público
- Ônus da prova
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público