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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001321-90.2020.5.02.0060

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade processual por cerceamento de defesa
  • Presunção de validade
  • Ônus da parte de informar eventual alteração de endereço
  • Incólumes, portanto, os dispositivos invocados na revista
  • Atos Processuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ÔNUS DA PARTE DE INFORMAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação enviada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida, quando a parte não comunica eventual alteração ao juízo. Além disso, consoante a aplicação analógica da Súmula 16 do TST, cabe ao destinatário demonstrar eventual vício na intimação. No caso, o Tribunal Regional manteve a decretação da revelia da reclamada, afastando a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da ausência de regular intimação sobre a redesignação da audiência. Para tanto, registrou que a notificação foi encaminhada ao mesmo endereço utilizado na notificação citatória, cujo recebimento foi admitido pela parte, que a reclamada não informou qualquer alteração cadastral ao juízo e que não comprovou eventual erro na intimação. Ao assim decidir, o Regional não incorreu em cerceamento de defesa, pois compete à parte suportar os efeitos da ausência de atualização de seus dados cadastrais para o recebimento de comunicações processuais, bem como arcar com o ônus de demonstrar eventual irregularidade na intimação expedida. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados na revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Atos Processuais; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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