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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.125.315

Impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. No caso, para acolher a alegação de que as questões suscitadas pela União já teriam sido examinadas na ação de conhecimento, alcançada pelo trânsito em julgado, seria necessário verificar o conteúdo e o alcance das decisões proferidas naquele feito, a fim de aferir se as matérias suscitadas na fase de cumprimento de sentença já foram efetivamente apreciadas e se estão abrangidas pela coisa julgada, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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