TSTAg-AIRR 871-43.2020.5.08.0111
Trabalho em feriados: comércio varejista
- Direito do Trabalho
- Trabalho em feriados
- Comércio varejista
- Necessiade de autorização por norma coletiva
- TST e no artigo 896, § 7º, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA. NECESSIADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, no sentido de que o trabalho realizado aos feriados no comércio varejista depende de autorização em norma coletiva, nos termos do artigo 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do c. TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado