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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0020429-77.2018.5.04.0791

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O caso envolve a discussão relativa ao direito intertemporal, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. No que se refere à aplicação da lei no tempo, tal controvérsia não enseja mais debate, pois foi sedimentado no Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Todavia, como no caso concreto a condenação decorre de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, correta a decisão do Tribunal Regional que manteve a aplicação do art. 71, § 4º, da CLT, na redação da antiga Lei nº 8.923/1994, bem como da Súmula nº 437, I, do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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