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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20570-33.2017.5.04.0791

Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
  • Tempo à disposição do empregador
  • Despesas com higienização de uniformes
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Compensação em Atividade Insalubre
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COOPERATIVA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge contra acórdão proferido por esta Turma por meio de agravo, cabível no âmbito desta Corte somente diante de decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do RITST. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais; Uniforme

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