TSTAg-AIRR 0010391-48.2024.5.15.0028
Cerceamento de defesa: alteração ilícita do contrato de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Alteração ilícita do contrato de trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Assédio moral
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. 4. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Ao contrário do que alega a parte recorrente, o resumo da fundamentação do acórdão, sem a transcrição literal do seu teor, em relação à controvérsia, não atende o requisito do art. art.896, § 1º-A, I, da CLT; descumprido o referido pressuposto processual, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator