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Jurisprudências

TSTAg-RR 362-70.2020.5.10.0010

Supressão: redução salarial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –COMISSÕES. SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incontroverso nos autos que a empregadora suprimiu o pagamento de comissões relativas à venda de determinado produto, substituindo-as por outra parcela, em valores inferiores à média das comissões anteriormente percebidas. Embora a retirada de produto do catálogo de vendas insira-se no jus variandi , o exercício desse poder diretivo não afasta a aplicabilidade do artigo 468 da CLT, não sendo lícita alteração contratual que acarrete prejuízo ao trabalhador. No caso concreto, restou configurada a alteração contratual lesiva, em manifesta afronta ao princípio da irredutibilidade salarial (artigo 7º, VI, da CF), motivo pelo qual se reconhece ser devido à reclamante o pagamento das diferenças postuladas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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