STJAgRg no HC 1.038.112
Tráfico de drogas: writ indeferido liminarmente
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ indeferido liminarmente
- Deficiência na instrução
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus, inviabilizando, assim, o exame de suas alegações.
2. Em inúmeros pronunciamentos anteriores, esta Corte Superior de Justiça deixou clara a obrigação do impetrante de comprovar, de maneira inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, eventual ilegalidade ou teratologia apta a autorizar a concessão da ordem de habeas corpus, o que não ocorre nessa espécie.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do S.r Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.