Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11059-44.2015.5.03.0068

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando a parte, em vez de demonstrar efetiva ausência ou deficiência na prestação, busca rediscutir o mérito da decisão e alega suposta violação de norma constitucional e contrariedade a tese do STF. Agravo interno não provido. EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO – HORAS EXTRAS - PRÊMIOS . É entendimento assente nesta Corte Superior que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido. EXECUÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA LEI Nº 13.467/17 – LIMITAÇÃO TEMPORAL – IRR 23/TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA LEI Nº 13.467/17 – LIMITAÇÃO TEMPORAL – IRR 023/TST . Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo TST no Tema nº 023 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA LEI Nº 13.467/17 – LIMITAÇÃO TEMPORAL – IRR 023/TST . Na hipótese dos autos, a Corte Regional proveu o agravo de petição interposto pelos exequentes para afastar a limitação dos cálculos à data de 10/11/2017, ao argumento de que os contratos de trabalho em questão foram firmados antes da antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o que afastaria a incidência da revogação do art. 384 da CLT, promovida pela chamada "Reforma Trabalhista". Contudo, ao afastar a limitação dos cálculos à data de vigência da Lei nº 13.467/17, a decisão regional acabou contrariando a tese firmada no Tema nº 23 da tabela de IRR do TST, segundo a qual " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, faz-se necessária a limitação da condenação do reclamado ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior a 11/11/2017 com a finalidade de compatibilizar a presente controvérsia à tese vinculante no IRR Tema n° 23/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, exclusivamente em relação ao tema "execução - intervalo do art. 384 da CLT - contratos de trabalho iniciados antes da lei nº 13.467/17 - limitação temporal" para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação do reclamado ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior a 11/11/2017.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.