TSTAg-AIRR 0010023-79.2024.5.15.0047
Execução: dialeticidade recursal insatisfeita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade recursal insatisfeita
- Manutenção da decisão monocrática
- Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA TRANCADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE RECURSAL INSATISFEITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Pelo princípio da dialeticidade recursal incumbe à parte recorrente impugnar de forma precisa e clara o exato fundamento que norteou a decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto. Na hipótese, o juízo primevo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que os executados deixaram de indicar o trecho da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Ao interpor o agravo de instrumento, a parte recorrente limitou-se a defender genericamente o cumprimento das formalidades processuais e a renovar a discussão de mérito da lide (ilegitimidade de arresto cautelar de bens dos sócios sem a prévia instauração do IDPJ), furtando-se ao dever de contrapor de maneira específica o óbice formal detectado na origem. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão denegatória inviabiliza o processamento do recurso de revista, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.