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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010023-79.2024.5.15.0047

Execução: dialeticidade recursal insatisfeita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Dialeticidade recursal insatisfeita
  • Manutenção da decisão monocrática
  • Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA TRANCADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE RECURSAL INSATISFEITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Pelo princípio da dialeticidade recursal incumbe à parte recorrente impugnar de forma precisa e clara o exato fundamento que norteou a decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto. Na hipótese, o juízo primevo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que os executados deixaram de indicar o trecho da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Ao interpor o agravo de instrumento, a parte recorrente limitou-se a defender genericamente o cumprimento das formalidades processuais e a renovar a discussão de mérito da lide (ilegitimidade de arresto cautelar de bens dos sócios sem a prévia instauração do IDPJ), furtando-se ao dever de contrapor de maneira específica o óbice formal detectado na origem. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão denegatória inviabiliza o processamento do recurso de revista, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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