TSTAg-AIRR 381200-65.2008.5.09.0594
Execução: apuração de juros sobre as diferenças brutas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apuração de juros sobre as diferenças brutas
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: " As razões de recurso não guardam pertinência com os fundamentos contidos no acórdão. Não observado, portanto, o disposto no inciso II do artigo 1.010 do CPC/2015, incide na hipótese, a Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, inviabilizando o processamento do recurso de revista ". Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Transcendência