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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000878-62.2023.5.02.0472

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Ausência
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. o Tribunal Regional proferiu decisão fundamentada, consignando que, comprovada a ausência de labor no período de abril/2020 a dezembro/2020 em razão da pandemia da COVID-19, nos termos do Decreto Municipal nº 11.522/2020, não há falar em apuração de valores nesse interregno, reputando corretos os cálculos homologados por estarem em consonância com o título executivo judicial. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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