TSTAg-AIRR 1000878-62.2023.5.02.0472
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausência
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. o Tribunal Regional proferiu decisão fundamentada, consignando que, comprovada a ausência de labor no período de abril/2020 a dezembro/2020 em razão da pandemia da COVID-19, nos termos do Decreto Municipal nº 11.522/2020, não há falar em apuração de valores nesse interregno, reputando corretos os cálculos homologados por estarem em consonância com o título executivo judicial. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator