TSTRR 11215-91.2022.5.15.0055
Tempo de serviço anterior à lei complementar municipal 91/2010
- Direito do Trabalho
- Tempo de serviço anterior à lei complementar municipal 91/2010
- Não preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 91/2010. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Promoção