TSTRRAg 11793-20.2016.5.03.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa normativa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa normativa
- Regime 12x36 previsto em cct
- Prestação habitual de horas extras
- Feriados laborados
- Divisor
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. REGIME 12X36 PREVISTO EM CCT. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FERIADOS LABORADOS. DIVISOR. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Constatado que a parte agravante não infirmou especificamente os óbices divisados para cada tema abordado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, nos temas. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . O Regional, ao considerar inválida a norma coletiva que autoriza a prestação de trabalho em regime especial de 12X36, porque verificada a prestação habitual de horas extras, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, conforme decisão proferida no RE-1.476.596. Contudo, apesar da necessária observância das decisões vinculantes proferidas pela Suprema Corte em repercussão geral, por disciplina judiciária, modificar a decisão do Regional em favor da parte recorrente, que ajuizou o presente apelo para obter melhora em sua situação processual, violaria o princípio da non reformatio in pejus . Por conseguinte, mantém-se o acórdão regional, mais benéfico à parte recorrente. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada; II - não conhecer do Recurso de Revista da reclamante.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Divisor; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher