TSTAg-AIRR 0000939-52.2023.5.10.0007
Execução ect: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução ect
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
- Compensação
- Adicional de periculosidade
- Suspensão do processo
- Fato superveniente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA AADC. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o apelo " revela-se inadequado, pois a parte recorrente deixou de observar as diretrizes constantes do § 1º-A do art. 896 da CLT, inserido pela Lei nº 13.015/2014 ". Todavia, a recorrente não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o inconformismo quanto ao mérito da controvérsia. Diante da ausência de impugnação específica, o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade nem ao art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.