TSTRRAg 10782-81.2021.5.18.0009
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal realizado por pessoa diversa da reclamada e estranha à lide
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Julgados
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso . Julgados. Na hipótese, a guia correspondente contém todos os elementos necessários para vincular o referido pagamento ao presente feito. Diante desse cenário, não se vislumbra deserção do recurso ordinário interposto, pois o recolhimento atendeu ao propósito estabelecido pelo §4º do artigo 899 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com esteio no §2º do artigo 282 do CPC. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prejudicada a análise quanto ao tópico ante o provimento do recurso de revista e o consequente afastamento da referida multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal realizado por pessoa diversa da reclamada e estranha à lide" por violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Como consequência do provimento do apelo no aspecto, deve ser afastada a multa por embargos de declaração protelatórios, pois o acolhimento da pretensão da reclamada diz respeito justamente ao tema sobre o qual buscava pronunciamento. III - deixar de analisar o agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade suscitada, nos termos do § 2º do artigo 282 do CPC; IV - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto ao tópico "Multa por embargos de declaração protelatórios".
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios