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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024670-96.2023.5.24.0004

Prejudicado o exame da transcendência: doença ocupacional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Doença ocupacional
  • Nexo de concausalidade
  • Prova pericial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou que “o conteúdo do laudo demonstra que o perito analisou a vida pregressa do autor, os documentos médicos juntados aos autos, e procedeu aos exames clínico e físico para chegar à conclusão de que as atividades desenvolvidas pela ré contribuíram para o surgimento da doença”. Asseverou, ainda, que “a perícia médica destacou os riscos ocupacionais e a empregadora não comprovou ter adotado medidas (individuais e coletivas) disponíveis pela ciência e tecnologia, bem como as recomendadas pela experiência e pela técnica, para prevenir a eclosão, a antecipação ou o agravamento da patologia que acomete o autor”. Por conseguinte, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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