TSTAg-AIRR 0024670-96.2023.5.24.0004
Prejudicado o exame da transcendência: doença ocupacional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Prova pericial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou que “o conteúdo do laudo demonstra que o perito analisou a vida pregressa do autor, os documentos médicos juntados aos autos, e procedeu aos exames clínico e físico para chegar à conclusão de que as atividades desenvolvidas pela ré contribuíram para o surgimento da doença”. Asseverou, ainda, que “a perícia médica destacou os riscos ocupacionais e a empregadora não comprovou ter adotado medidas (individuais e coletivas) disponíveis pela ciência e tecnologia, bem como as recomendadas pela experiência e pela técnica, para prevenir a eclosão, a antecipação ou o agravamento da patologia que acomete o autor”. Por conseguinte, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator